O STJ fixou duas teses importantes sobre prescrição de fundo de direito envolvendo Fazenda Pública.
No Tema 1.410, o Superior Tribunal de Justiça definiu critérios relevantes para a análise do prazo prescricional em relações jurídicas envolvendo servidores públicos.
Primeira tese: a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa ao direito pleiteado, seja por ato normativo de efeito concreto ou por ato administrativo formalizado, com ciência do servidor.
Segunda tese: a simples inércia do Município de Estreito (MA) em implantar, na folha de pagamento, o adicional por tempo de serviço previsto no art. 288 da Lei Municipal nº 7/1990 não é suficiente para iniciar o prazo prescricional do fundo de direito.
Para quem estuda para Procuradorias, Advocacia Pública, Direito Administrativo e concursos jurídicos, essa distinção é fundamental.
STJ fixou duas teses sobre prescrição e Fazenda Pública
